Esse direito é garantido no Código de Trânsito (art. 267).
Mas há regras:
📌 Só vale para infrações de natureza leve e média.
📌 O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
📌 Deve ser feita solicitação por escrito ao Detran.
📌 O Detran vai considerar o prontuário do infrator, podendo rejeitar a solicitação.