A partir desta quinta-feira (11/7), motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e veículo articulado) já podem optar pela reciclagem preventiva para não terem sua atividade profissional prejudicada. O curso pode ser realizado assim que o condutor completar entre 14 e 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), evitando a suspensão do direito de dirigir que ocorre quando o condutor atinge os 20 pontos.

A alternativa somente poderá ser utilizada para condutores habilitados nas categorias C (veículos de carga), D (veículos de transporte de passageiros) e E (veículo conjugado) que têm a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da CNH. Com a conclusão do curso de reciclagem preventiva, a pontuação por infrações de trânsito é retirada do prontuário do condutor. Apenas se somar outros 20 pontos nos doze meses seguintes ele terá a CNH suspensa.

A reciclagem preventiva não se aplica às infrações mais graves, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50%, prática de racha e outras que já preveem processo de suspensão do direito de dirigir. A reciclagem preventiva também só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses.

Para o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci, a reciclagem preventiva pode evitar um prejuízo profissional ao motorista: “A suspensão da CNH de um motorista pode inviabilizar, inclusive, o sustento de uma família. Estamos oferecendo a esse motorista que cometeu infrações de menor potencial ofensivo uma chance de refletir sobre seu comportamento e voltar ao trânsito com uma nova consciência”.

Curso

O curso preventivo de reciclagem está previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e foi regulamentado pela Resolução 723, do Contran(Conselho Nacional de Trânsito) e portaria 253/2019, do DetranRS. Enquanto não regulamentado conteúdo específico pelo Contran, o curso de reciclagem preventiva será o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa. A atividade busca, além de atualizar os conhecimentos do motorista, provocar reflexões para mudar comportamentos inadequados. Entre os temas abordados estão legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Como fazer

O motorista interessado em fazer a reciclagem preventiva deve verificar se preenche todos os critérios: ser habilitado nas categorias C, D ou E, ter registro de “exerce atividade remunerada” na CNH, ter entre 14 e 19 pontos no prontuário referentes a infrações dos últimos 12 meses e ter o prontuário de habilitação registrado no RS em situação regular.

A seguir, deve procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência e se matricular no curso preventivo de reciclagem, de 30 horas/aula, que pode ser realizado presencialmente no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD), através dos portais das empresas cadastradas junto ao Detran. O serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 40 dias. Para concluir, o condutor deve agendar o exame teórico no CFC e fazer a prova preventiva de reciclagem, aplicada pelo Detran exclusivamente na modalidade eletrônica.

Texto: Ascom Detran
Edição: Secom