As mídias compartilhadas nas redes podem ser utilizadas como prova do cometimento da infração para autuar o condutor? E vídeos ou fotos podem ser utilizados para denunciar infrações de trânsito?
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Tramita na Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 130/2020, cujo objetivo é alterar o art. 261 do CTB para suspender por 12 meses o direito de dirigir de condutores que divulgam, nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, infrações de trânsito gravíssimas. Caso a conduta se repita no período de dois anos, a habilitação deverá ser cassada, descreve a alteração no art. 263 do Código.
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Segundo o texto do PL, as penalidades poderão ser aplicadas utilizando, como prova, o conteúdo produzido pelo infrator, ainda que não tenha sido lavrado um auto de infração no momento da conduta.