Para transferir um veículo, os envolvidos na transação precisam checar se não há nenhuma pendência relacionada ao carro junto ao Detran, como multas ou impostos atrasados.

É necessário o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e CRLV (documento de rodagem do veículo) devidamente preenchidos e assinados pelo antigo proprietário e pelo novo, com ambas as assinaturas reconhecidas em cartório por autenticidade, deve ser realizado em até 30 dias após a compra ou venda. No CRLV, precisam constar os dados do veículo, como número Renavam, placa e chassi, e também do proprietário.

Também será necessário o pagamento da taxa de transferência de veículo.

O pagamento é referente aos serviços que serão realizados: taxa de vistoria de identificação, taxa de alteração de registro de veículo e taxa de expedição do documento CRV (certificado de registro do veículo) + CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo) conforme a tabela de valores em vigor.

Deve-de pagar um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), agendar vistoria (em locais em que ela é obrigatória) e solicitar a emissão de novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Vale lembrar: Se o antigo e o novo dono não residirem no mesmo município, é preciso realizar um novo emplacamento.