A baixa do veículo é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário. Deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. Ela é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação por uma das seguintes possibilidades:

Veículo irrecuperável.
Veículo definitivamente desmontado.
Sinistrado (acidentado) com laudo de perda total.
Vendido ou leiloado como sucata.

A baixa definitiva deve ser feita em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores), no município de emplacamento do veículo.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Despajet!

 

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