Os CRVAs iniciaram o atendimento ao público para emplacamento da frota gaúcha com a nova placa em 18/12/2018. Desde então não existe mais a produção de placa cinza em todo o território estadual.

A nova placa será obrigatória apenas: na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.

O procedimento para emplacamento sempre começa e termina no CRVA. Com a autorização para confecção da placa em mãos, o proprietário do veículo deve procurar uma das empresas estampadoras credenciadas ao Denatran e solicitar a placa.

 

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