O grau de aplicação do acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito e deve estar em conformidade com o que prevê a resolução nº 254/2007 do Contran, que regulamenta a transmissão luminosa das películas de vidros em veículos.
Essa norma estabelece que a visibilidade não pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos. Para as janelas das portas da frente, a luminosidade também é de 70%. Já para os demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro), a transparência não pode estar abaixo de 28%.
Vale ressaltar que as películas refletivas – aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora – são irregulares e proibidas, conforme o art. 8° da resolução 254.