Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (Sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna), quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano. Essa foi uma das atualizações do nosso Código de Trânsito Brasileiro.

Antes o condutor devia manter acessos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.