Com a atualização do nosso CTB, a renovação do exame toxicológico fica obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os
condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.