Você sabia?

A seguradora pode negar cobertura caso o condutor esteja embriagado.

Assim entendeu a 33ª Câmara de Direito Privado do TJ ao manter decisão que negou cobertura de seguro por acidente de veículo. A empresa se recusou a pagar a indenização securitária, porque a apólice estipula a exclusão de cobertura quando o condutor está sob influência de álcool.

A decisão pode ser repetida em casos semelhantes. Se for dirigir, não beba!