Você sabia?
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A seguradora pode negar cobertura caso o condutor esteja embriagado.
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Assim entendeu a 33ª Câmara de Direito Privado do TJ ao manter decisão que negou cobertura de seguro por acidente de veículo. A empresa se recusou a pagar a indenização securitária, porque a apólice estipula a exclusão de cobertura quando o condutor está sob influência de álcool.
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A decisão pode ser repetida em casos semelhantes. Se for dirigir, não beba!