Os drogômetros devem atender às especificações previstas no edital, como o fornecimento de Manuais de Funcionamento do equipamento e de estudos que confirmem sensibilidade de, no mínimo, 75% em usuários ao volante, após o consumo de oito substâncias, entre elas, maconha (THC), cocaína (BZE), anfetamina, metanfetamina, anfepramona, femproporex, clobenzorex e metilenodioximetanfetamina(MDMA).
Os equipamentos portáteis abarcados no edital captam a presença das substâncias psicoativas por meio de amostras de saliva, e deverão ser testados durante o ano de 2020 em rodovias federais. Impreterivelmente, durante o período de teste, a análise será feita mediante autorização do motorista voluntário, que não será submetido a nenhuma sanção, tendo apenas efeito pedagógico.