29Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço.
Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade.

O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

fonte: Detran RS