A multa de trânsito é representada por penalidades aplicadas aos motoristas, em função do descumprimento às normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas legislações complementares e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O condutor pode ser penalizado por uma das sete punições previstas, também, pelo CTB, em seu Art. 256:

“Art. 256:

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

As penalidades são resultantes da constatação (autuação) de infrações.

O recurso de multa é um processo administrativo que todos os cidadãos têm direito de recorrer para questionar e pedir cancelamento de multas aplicadas por agentes do trânsito. Sempre que o motorista comete uma infração de trânsito e é multado ele recebe uma notificação em sua casa ou a autuação pode ser deixada sobre o veículo pelo guarda de trânsito. Independente de como ele foi notificado, o prazo para entrar com o recurso de multa começa a ser contado a partir do momento que a notificação foi recebida. Esse recurso é muito importante, pois pode cancelar a multa aplicada.

É interessante apontar que o pagamento da multa não interfere no processo recursal. Portanto, você não precisa se preocupar, pois, ao pagar, você não estará declarando a sua culpabilidade perante ao que foi constatado.

Se você considera injusta a multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, entre em contato conosco que o ajudaremos nesta questão.